Redação

1200 Posts
Os 40 anos de Diogo Nogueira

Os 40 anos de Diogo Nogueira

Diogo Nogueira fará 40 anos no dia 26, segunda, mas a festa vai ser online, um dia antes, para comemorar junto com os fãs. No proximo domingo, às 12h, ele faz a “Live de Aniversário” com música, comida e muita alegria. O espírito é ser um almoço de família, com Diogo preparando a comida, como um bom chef que é, e mais brincadeiras, bolo de aniversário, conversas com os fãs e várias surpresas, inclusive pra ele, preparadas com carinho pela produção.   João Alberto
Read More
Coentro: a planta queridinha do Nordeste

Coentro: a planta queridinha do Nordeste

A culinária nordestina teve uma forte influência das cozinhas portuguesa, indígena e africana. É ampla, rica e cheia de particularidades que mudam de estado para estado. Mas, se há algo em comum, ou pelo menos presente em muitas receitas locais, é o coentro. Trata-se de uma planta de origem asiática, que já era conhecida e utilizada pelos egípcios há mais de dois mil anos.   No Brasil, sua presença é importante, mas ele é mais usado no Norte e no Nordeste do que no restante do país. Na salada, vinagrete e em receitas como a tradicional moqueca de peixe. Ao…
Read More
Qual a melhor forma de proteger a sua marca?

Qual a melhor forma de proteger a sua marca?

Coluna Jurídica – Advogada Larissa Soares Andrade, especialista em Direito do Consumidor e Direito Médico e da Saúde. Uma marca possui diversas formas de apresentação, e por isso, você deve verificar qual o enquadramento correto para o seu público e para o mercado. A seguir, vamos entender melhor os tipos de marca, são eles: MARCA NOMINATIVA É uma marca constituída por uma ou mais palavras, neologismos ou combinações de letras e/ou números. Ela precisa ser uma marca forte, ou seja, uma marca única, que não tenha possibilidade de confusão com outras já existentes. Exemplos: Sony, Volvo, Avon. MARCA FIGURATIVA É…
Read More
O CIDADÃO COMUM POSSUI O DEVER LEGAL DE PRENDER EM FLAGRANTE?

O CIDADÃO COMUM POSSUI O DEVER LEGAL DE PRENDER EM FLAGRANTE?

Sendo bem direto, a resposta é não. Apenas a autoridade policial e os agentes da polícia é que possuem o dever legal de dar voz de prisão a quem esteja em situação de flagrante delito. O cidadão comum, portanto, não possui qualquer obrigação legal de fazer a captura do indivíduo que eventualmente esteja incorrendo em prática criminosa. Nessa esteira, não é incorreto afirmar que o policial que deixa de prender flagrante, por motivo pessoal ou em razão de injustificado motivo, pode ser sancionado administrativamente – no órgão correcional -, através de imposição de penalidade disciplinar, podendo, ainda, sofrer consequências na…
Read More