Desembargador Humberto Costa Vasconcelos, do Tribunal de Justiça, determinou que o blogueiro Kleber Cisneiros retirasse uma série de postagens consideradas ofensivas ao prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB).
Caso a decisão do magistrado não seja atendida de imediato, o comunicador terá de pagar multa de R$ 500,00 por dia até totalizar R$ 10 mil.
Decisão do desembargador é clara, no sentido de que o blogueiro abusa da liberdade de expressão, que não pode ser utilizada para difamar as pessoas.
“Sabe-se que a manifestação do pensamento é livre, bem como a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, conforme a garantia prevista no art. 5o, incisos IV e IX, e art. 220 da Constituição Federal. Representa a liberdade de expressão um fundamento essencial da sociedade democrática.
“Esse direito, entretanto, deve ser exercido de modo responsável. O direito de resposta é garantido e o abuso ou excesso sujeitam seu autor às regras de responsabilidade civil.
“O exercício da liberdade de se manifestar deve ocorrer de forma responsável, dentro de limites bem definidos, em consonância com a verdade dos fatos.
“Ao analisar trechos das lives, considerados deselegantes pelo magistrado a quo, entendo que ultrapassou tal esfera, ao observarmos conteúdo de insinuações difamatórias”, são algumas das palavras do representante do TJ na sentença.
A justiça tem tomado decisões análogas a esta a nível nacional. Recentemente, o jornalista Augusto Nunes foi condenado numa ação por ofensas à deputada Gleisi Hoffman. Como aqui, o juiz que julgou o caso entendeu que o profissional abusou da liberdade de expressão.
No caso do blogueiro garanhuense não é a primeira vez em que ele é obrigado a retirar, por decisão da justiça, o conteúdo de suas publicações, consideradas abusivas e muitas vezes ofensivas.